quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Texto Dissertativo


                                               Ainda há muito a se fazer

O uso de bebidas alcoólicas é conhecida desde a antiguidade. No Brasil a associação futebol e cerveja é apenas um de muitos exemplos da ligação entre festas e álcool. A aceitação do consumo de bebidas alcoólicas torna, então complexa a abordagem desse assunto com a juventude, que segundo a pesquisa concluída recentemente pela Unifesp, vem apresentando cada vez maiores índices de embriaguez em menores de idade.existe o fato também de que o álcool altura diversas funções mentais e possibilita que pessoas tímidas e com baixa autoestima apresentem mais  desinibidas.
Mo jovem essa desinibição parece um efeito mais grave, pois a sensação de “potencia”, de beleza, levam ao seu uso excessivo. Com o uso do álcool, o adolescente desconsidera qualquer rico relacionado ao uso e dirigir embriagado, pensa que não perderá o controle, tem relações sexuais sem proteção, ou seja coloca a sua vida e a dos outros em risco. O aumento de jovens mortos ou fisicamente incapacitados em função de acidentes ocorridos durante a embriaguez do motorista constitui-se em um importante problema de saúde publica.
Todavia, no plano individual muitas vezes não se cosegue convencer o jovem a não se embriagar, pois há a pressão de amigos, no sentido de que todos devem beber. Aquele que se recusa receber apelidos como: fraco, frouxo, careta etc.
Deve-se buscar soluções que envolvam toda a sociedade, para reduzir o abuso do álcool pelos jovens. Algumas soluções já vêm sendo reduzidas como maior fiscalização no transito punições mais severas proibição da venda e de consumo para menores.
Porém ainda há muito a se fazer.
Entretanto a álcool não esta presente apenas no cotidiano dos jovens. Há muitos casos de adultos serem pegos embriagados no trânsito e este índice esta cada vez mais alto, mesmo hoje em dia, que já existe punições, dividida a lei seca.
A lei seca foi uma lei criada pelo estado que dá direitos aos policiais de punir o infrator com multas ou até mesmo o direito de prisão.
Infelizmente a lei seca não esta funcionando como esperado, talvez seja devido ao fato que alguns policiais não cumprem o seu dever como deveria trocam a sua ética por alguns reais, suborno!
Entretanto, não são apenas os policiais que não cumprem com esperado, mas também a população que não respeita as leis a nem os outros cidadãos.
A lei seca passara a “funcionar” como esperado apenas no dia em que as pessoas passarem a respeitar o estado e a zelar os seus compromissos.
Outro fato polemico é o uso de bebidas alcoólicas nos estádios, deve ser liberado ou não? A liberação pode ser feita, porem deve ser fiscalizada para que não haja complicações devido ao uso excessivo que poderá gerar brigas ou ate mesmo mortes devido a embriaguez. O controle a fiscalização é a medida a ser tomada.


Orações subordinadas adjetivas e reduzidas


                                         Oração subordinada adjetiva

Observe este período simples: Precisamos de jovens estudiosos.
- Precisamos de jovens   que estudem.
                                         
   Oração Principal (O.P)   O.S.Adjetiva

a)      Adjetiva Restritiva

Essa oração particulariza ou delimita o termo antecedente.

Ex: Pedra   que rola  não cria limo
                                   
          O.P    O.S.A.R    O.P   

    b) Adjetiva Explicativa

Essa oração apenas explica ou esclarece o termo antecedente. Por isso, sua omissão não altera o sentido da oração principal. Ela é isolada da oração principal por meio de vírgulas.

Ex: A canção do exílio,   que foi escrita em 1841,   ainda inspira poetas.
                                                                                         
              O.P                            O.S.A.Exp.                        O.P


                         Orações subordinadas reduzidas

Observe os períodos:

a)      Quando terminou o jogo, voltamos (oração desenvolvida).
a)      Terminado o jogo, voltamos (oração reduzida de particípio).
b)      Vimos pássaros que fugiam (oração desenvolvida).
b) Vimos pássaros fugindo (oração reduzida de gerúndio).
c) Admitiu que estava errado (oração desenvolvida).
c) Admitiu estar errado ( oração reduzida de infinito).

AI-5


                                                            
 O Ato Institucional Nº5 ou AI-5 foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe militar de 1964 no Brasil.
O AI-5 sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.
Redigido pelo ministro da justiça Luís Antônio da Gama e Silva em 13 de dezembro de 1968, entrou em vigor durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva, o ato veio em represália à decisão da Câmara dos Deputados, que se negara a conceder licença para que o deputado Márcio Moreira Alves fosse processado por um discurso onde questionava até quando o Exército abrigaria torturadores ("Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?"[2]) e pedindo ao povo brasileiro que boicotasse as festividades do dia 7 de setembro.
Mas o decreto também vinha na esteira de ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime militar. O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi o instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.

Principais determinações do AI-5

PELO artigo 2º do AI-5, o Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores ,que só voltariam a funcionar quando o Presidente os convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação judicial (artigo 11)
O Presidente da República podia decretar a intervenção nos estados e municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.[3] Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:

I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, pelo Ministério da Justiça, independentemente de apreciação pelo Poder Judiciário, das seguintes medidas:

a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.

Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

O artigo 10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.

Arena rebelde
Um grupo de senadores da ARENA, o partido da situação, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de discordância: Gilberto Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel Cordeiro Vilaça, Wilson Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui Palmeira, Teotônio Vilela, José Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar Alcântara e Júlio Leite.[5]

O fim do AI-5
Em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares, no que fossem contrários à Constituição Federal, "ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial".[6], restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.