O Ato Institucional Nº5 ou AI-5 foi o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar brasileiro nos anos seguintes ao Golpe militar de 1964 no Brasil.
O AI-5 sobrepondo-se à Constituição de 24 de janeiro de 1967, bem como às constituições estaduais, dava poderes extraordinários ao Presidente da República e suspendia várias garantias constitucionais.
Redigido pelo ministro da justiça Luís Antônio da Gama e Silva em 13 de dezembro de 1968, entrou em vigor durante o governo do então presidente Artur da Costa e Silva, o ato veio em represália à decisão da Câmara dos Deputados, que se negara a conceder licença para que o deputado Márcio Moreira Alves fosse processado por um discurso onde questionava até quando o Exército abrigaria torturadores ("Quando não será o Exército um valhacouto de torturadores?"[2]) e pedindo ao povo brasileiro que boicotasse as festividades do dia 7 de setembro.
Mas o decreto também vinha na esteira de ações e declarações pelas quais a classe política fortaleceu a chamada linha dura do regime militar. O Ato Institucional Número Cinco, ou AI-5, foi o instrumento que deu ao regime poderes absolutos e cuja primeira conseqüência foi o fechamento do Congresso Nacional por quase um ano.
Principais determinações do AI-5
PELO artigo 2º do AI-5, o
Presidente da República podia decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores ,que só voltariam a funcionar quando o Presidente os
convocasse. Durante o recesso, o Poder Executivo federal , estadual ou
municipal, cumpriria as funções do Legislativo correspondente. Ademais, o Poder
Judiciário também se subordinava ao Executivo, pois os atos praticados de
acordo com o AI-5 e seus Atos Complementares excluiam-se de qualquer apreciação
judicial (artigo 11)
O Presidente da República podia decretar
a intervenção nos estados e
municípios, "sem as limitações previstas na Constituição" (art. 3º).
Conforme o artigo 4°, o Presidente da República,
ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e "sem as limitações
previstas na Constituição", podia suspender os direitos políticos de
quaisquer cidadãos por 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e
municipais.[3]
Pelo artigo 5°, a suspensão dos direitos políticos, significava:
IV -
aplicação, pelo Ministério
da Justiça,
independentemente de apreciação pelo Poder
Judiciário, das
seguintes medidas:
a)
liberdade vigiada;
b)
proibição de freqüentar determinados lugares;
c)
domicílio determinado.
Art. 8º -
O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de
bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo
ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
O artigo
10 suspendia a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a
ordem econômica e social e a economia popular.
Durante a
vigência do AI-5, também recrudesceu a censura. A censura prévia se estendia à
imprensa, à música, ao teatro e ao cinema.
Arena rebelde
Um grupo
de senadores da ARENA, o
partido da situação, discordou enfaticamente da medida adotada pelo presidente
Costa e Silva. Liderados por Daniel Krieger, assinaram um manifesto de
discordância: Gilberto
Marinho, Milton Campos, Carvalho Pinto, Eurico Resende, Manuel
Cordeiro Vilaça, Wilson
Gonçalves, Aluísio Lopes de Carvalho Filho, Antônio Carlos Konder Reis, Ney Braga, Rui
Palmeira, Teotônio Vilela, José
Cândido Ferraz, Leandro Maciel, Vitorino Freire, Arnon de Melo, Clodomir Millet, José Guiomard, Valdemar
Alcântara e Júlio
Leite.[5]
O fim do AI-5
Em 13 de
outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, foi promulgada a emenda
constitucional nº 11,
cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares, no que
fossem contrários à Constituição Federal, "ressalvados os efeitos dos atos
praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação
judicial".[6], restaurando o habeas corpus.
A emenda constitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.
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